Verificações

Olympio Benicio dos Santos Neto, Advogado
Olympio Benicio dos Santos Neto
OAB 31.880/BA VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica

Principais áreas de atuação

Direito Penal, 25%

É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...

Direito do Consumidor, 25%

É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

Direito do Trabalho, 25%

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

Direito Civil, 25%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Recomendações

(182)
Afrs Advocacia, Advogado
Afrs Advocacia
Comentário · há 6 anos
Apesar de um ponto de vista extremamente superficial, não retrata a realidade. Só vou comentar para que as pessoas que vierem ler esse post tenha a noção exata de qual é o problema. Na verdade, o que torna os processos de inventário morosos é a incompetência técnica dos autores, desde advogados, promotores e juízes. A legislação traz uma série de mecanismos para o deslinde do procedimento, só precisa deter conhecimento técnico e aplicar a lei. Um exemplo disso, o juiz não pode extinguir o processo por falta de andamento, na medida em que o processo de inventário é conduzido pelo judiciário e não pelas partes. Como o judiciário pode arquivar um processo por falta de andamento se cabe a ele a promoção de tal? O inventário é investido de interesse público, por dois aspectos, primeiro, a relação tributária e, a segunda, pela necessidade da determinação do direito de propriedade, lembrando que se não houver herdeiros, o patrimônio é transmitido ao Estado. O deficiente tecnicamente dirá que o procedimento é conduzido pelas partes, porque o juiz determina que junte documentos, quando na verdade essa é uma obrigação do inventariante, que nada mais é do que um auxiliar da justiça, se o processo está parado sem andamento, o juiz não pode extinguir e sim destituir o inventariante e nomear outro, para que promova o necessário andamento. Em relação aos tributos, a finalização do processo pode se dar sem o pagamento do ITCD (que no final de contas, o devedor é o herdeiro e não o espólio) e em relação aos outros tributos, quem é devedor é o patrimônio do de cujus, então, não pode ser atribuída a responsabilidade de pagamento aos herdeiros ou ao inventariante. Se existe dívidas, sejam tributária ou não, é dever do juiz determinar a venda judicial do patrimônio até a quantidade que seja necessária para salda-las. Ressalto que se houver um dos agentes que detenha deficiência técnica, compromete todo o processo. As veze o advogado pode deter um amplo conhecimento, mas o juiz não, ou vice versa, assim como o representante do ministério público, o que causa o abarrotamento do procedimento. Então, posso afirmar categoricamente, com experiencia em uma série de inventários de alta complexidade, que a razão da demora dos processos de inventário é a má aplicação da lei pelos os agentes responsáveis pela condução do processo (advogados, promotores e juízes). Os herdeiros não possuem responsabilidade processual direta, vez que se fazem representar por conhecedores técnicos...
14
0

Perfis que segue

(140)
Carregando

Seguidores

(28)
Carregando

Tópicos de interesse

(134)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Vitória da Conquista (BA)

Carregando